sábado, 21 de abril de 2012

Condôminos da área nobre de Maceió protestam contra Casal


Moradores de condomínios da área nobre da capital alagoana realizam na manhã deste sábado, dia 21, protesto contra a Companhia de Abastecimento de Água de Alagoas (Casal) em frente ao do hotel Ritz Lagoa da Anta, na Cruz das Almas.
Segundo os condôminos, a Casal tem notificado os prédios da região que terceirizam o serviço com a compra de caminhões-pipa. Prejudicada com a diminuição drástica do consumo de água nas imediações da orla, a Companhia alega que o repasse é de sua responsabilidade e que os condomínios precisam de autorização para substituir o serviço.
(...)
Leia a matéria completa em:

Ainda a respeito do mesmo fato, notícia veiculada no site da Gazeta de Alagoas cita o seguinte:

"Pipeiros reclamam de notificações da Casal a condomínios da parte baixa"

"O motivo do protesto
A assessoria jurídica da Casal avisou recentemente que vai notificar 444 condomínios localizados na parte baixa de Maceió (área 1), tendo em vista a utilização de fontes alternativas de abastecimento de água pelos moradores - a exemplo de carros-pipa e poços. A prática não atende os preceitos da Lei Nacional de Saneamento 11.445/2007, que proíbe todo e qualquer prédio de fazer ligação com outro sistema de abastecimento."

Leia a matéria completa em:

A lei 11.445/2007 está publica, na íntegra, no link abaixo:

E o artigo referido na notícia é o 45, transcrito abaixo, grifos nossos.

"Art. 45.  Ressalvadas as disposições em contrário das normas do titular, da entidade de regulação e de meio ambiente, toda edificação permanente urbana será conectada às redes públicas de abastecimento de água e de esgotamento sanitário disponíveis e sujeita ao pagamento das tarifas e de outros preços públicos decorrentes da conexão e do uso desses serviços.

§ 1o  Na ausência de redes públicas de saneamento básico, serão admitidas soluções individuais de abastecimento de água e de afastamento e destinação final dos esgotos sanitários, observadas as normas editadas pela entidade reguladora e pelos órgãos responsáveis pelas políticas ambiental, sanitária e de recursos hídricos.

§ 2o  A instalação hidráulica predial ligada à rede pública de abastecimento de água não poderá ser também alimentada por outras fontes."

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