Solicitação
de condômino – troca de porta
Data:
18 de outubro
Unidade
301 solicita troca de porta (acesso principal da unidade) conforme termos:
“(...)
troca da porta de acesso ao mesmo por motivo de segurança. (...) A nova porta
será sólida e mais resistente e irá manter o padrão da atual em formato e cor
observando-se que por se tratar da madeira conhecida como "jatobá", a
mesma demora alguns dias para chegar na mesma tonalidade das mais antigas já
instaladas anteriormente mesmo sendo da mesma madeira.”
Conforme
artigo 20 da Convenção:
“Artigo
20 – As modificações a serem feitas nas coisas de propriedade exclusiva de cada
condômino deverão ser previamente comunicadas aos demais condôminos, por
intermédio do síndico, sendo por este autorizadas, desde que não afetem a
solidez do prédio, nem contrariem as disposições legais e as da presente
convenção, caso em que qualquer dos condôminos poderá se opor à sua realização.”
E
também alínea “h”, do artigo 63 do Regimento Interno:
“h)
não mudar, modificar ou pintar em desacordo com as partes restantes do edifício
as paredes, as portas externas, esquadrias externas e parapeitos da unidade
autônoma, nem mudar a distribuição externa dos compartimentos da respectiva
unidade, salvo se, em última hipótese for decidido em assembleia, observando
sempre os regulamentos e posturas estaduais.”
Como
síndico, e feita esta comunicação aos demais condôminos no dia seguinte à
solicitação, entendo regular a autorização para atender a solicitação formulada
pela unidade 301.
Não
foi informado o início e final da execução da obra, mas por se tratar de obra
de pequena monta (horas de execução) não foi requerido.
André
Braga.
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