quarta-feira, 19 de outubro de 2011

Solicitação de condômino – troca de porta


Solicitação de condômino – troca de porta
Data: 18 de outubro
Unidade 301 solicita troca de porta (acesso principal da unidade) conforme termos:
“(...) troca da porta de acesso ao mesmo por motivo de segurança. (...) A nova porta será sólida e mais resistente e irá manter o padrão da atual em formato e cor observando-se que por se tratar da madeira conhecida como "jatobá", a mesma demora alguns dias para chegar na mesma tonalidade das mais antigas já instaladas anteriormente mesmo sendo da mesma madeira.”
Conforme artigo 20 da Convenção:
“Artigo 20 – As modificações a serem feitas nas coisas de propriedade exclusiva de cada condômino deverão ser previamente comunicadas aos demais condôminos, por intermédio do síndico, sendo por este autorizadas, desde que não afetem a solidez do prédio, nem contrariem as disposições legais e as da presente convenção, caso em que qualquer dos condôminos poderá se opor à sua realização.”
E também alínea “h”, do artigo 63 do Regimento Interno:
“h) não mudar, modificar ou pintar em desacordo com as partes restantes do edifício as paredes, as portas externas, esquadrias externas e parapeitos da unidade autônoma, nem mudar a distribuição externa dos compartimentos da respectiva unidade, salvo se, em última hipótese for decidido em assembleia, observando sempre os regulamentos e posturas estaduais.”
Como síndico, e feita esta comunicação aos demais condôminos no dia seguinte à solicitação, entendo regular a autorização para atender a solicitação formulada pela unidade 301.
Não foi informado o início e final da execução da obra, mas por se tratar de obra de pequena monta (horas de execução) não foi requerido.
André Braga.

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